Curitiba, .         



 

 


Projeto de lei n.º 572/2003
(Lido no expediente do dia 24/09/03)

Súmula: Cria o Fundo Estadual da Agricultura, Ecologia e Soberania Alimentar (FAESA) e dá outras providências.
O fundo tem o objetivo de concentrar recursos destinados ao financiamento de programas e projetos para o desenvolvimento da agricultura ecológica no ambiente da agricultura familiar. O projeto prevê que os recursos do fundo também sejam utilizados para o controle de resíduos tóxicos (herbicidas, pesticidas, fungicidas, inseticidas, formicidas, acaricidas) nas cadeias agroalimentares responsáveis pelo abastecimento da população paranaense.

Art 2º: Constituem recursos do FAESA:
I - Dotações orçamentárias do Estado;
II - Dotações orçamentárias da União e dos Municípios;
III - Produto da taxação de 1% sobre o valor bruto dos agrotóxicos comercializados para fins agropecuários/florestaris a serem recolhidos pelo comérico varejista destes gêneros.
IV - Rendimento de qualquer natureza derivado de aplicação de seu patrimônio;
V - Receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinhero, valores, bens móveis e imóveis que venham a receber de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, observadas as disposições legais pertinentes;
VI - Outras receitas eventuais que lhe forem destinadas por lei, regulamento, acordo ou convenção.

A prestação de contas dos recursos repassados pelo FAESA serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O fundo será administrado pela SEAB e a gestão será feita pelo Conselho Estadual Gestor do FAESA (CEG - FAESA), criado por este mesmo Projeto de Lei, composto de forma paritária por cico representantes do governo do Estado e cinco organizações da sociedade civil ligadas à agricultura ecológica. O conselho também poderá promover com recursos próprios, campanhas institucionais de incentivo à produção e consumo de produtos agrícolas ecologicamente cultivados, bem como daquelas que visem conscientizar os agricultores e consumidores dos riscos e perigos que os agrotóxicos oferecem a saúde humana e ao meio ambiente.
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Projeto de lei n.º 275/2003

Requer que seja declarada de Utilidade Pública o Instituto de Equipe de Educadores Populares do município de Irati. O projeto do Instituto de Educadores Populares tem por objetivo apoiar organizações de agricultores, sindicatos e pastorais e promover o desenvolvimento rural sustentável, tendo por princípios a agroecologia e a organização popular. O PL facilitará ao Instituto a execução de seus objetivos, pois poderá contar com recursos do poder público estadual.

LEI Nº 14123 - 18/09/2003 - Publicado no Diário Oficial Nº 6566 de 19/09/2003
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Projeto de lei n.º 155/2003

Requer que seja declarada de Utilidade Pública o Instituto de Surdos e Terapia da Linguagem (Istel), de União da Vitória. O projeto do Instituto tem como objetivo atender crianças com deficiência auditiva e com distúrbios de linguagem, que além de aprofundarem o conhecimento, utilizam espaços para convivência na sociedade. A entidade promove atividades como dança-terapia, folclore, aulas de libras (língua brasileira de sinais) e artes, xadrez, horta e artesanato. O PL facilitará ao Instituto a execução de seus objetivos, pois poderá contar com recursos do poder público estadual. O projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa.

Sancionado pelo governador em 15/09/2003 e convertido em Lei n.º 14.112
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Projeto de lei n.º 365/2003

Propõe alterar a lei n.º 9242/1990, que criou o município de Vila Alta, dando nova denominação. Segundo o artigo 1.º, fica alterada para Alto Paraíso a denominação do município de Vila Alta. O projeto atende à reivindicação dos habitantes, manifestada através de um plebiscito, ocorrido no município no dia 27 de outubro de 2002. A consulta da população sobre a conveniência da mudança de nome foi feita aproveitando as mesmas urnas instaladas na última eleição para governador e presidente. Constatou-se que 58,9% dos eleitores votaram pela alteração do nome e 41,1% votaram contra. A Lei Municipal n.º 022/01 autoriza o poder executivo a realizar plebiscito. No dia 28 de março deste ano foi organizada uma reunião com a comunidade, sob a presidência do prefeito Marcos de Paula Faria. Na ocasião, o nome escolhido foi Alto Paraíso.

LEI Nº 14349 - 16/02/2004 - Publicado no Diário Oficial Nº 6687 de 15/03/2004

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Projeto de Lei nº 068/2004

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e amigos dos Excepcionais do município de Antonio Olinto, com sede no mesmo município e foro no município da Lapa.

LEI Nº 14473 - 28/07/2004 - Publicado no Diário Oficial Nº 6781 de 28/07/2004
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Projeto de lei nº 236/2004

Súmula: Estabelece critérios de publicidade das bolsas de estudo concedidas por Instituições de Ensino Superior públicas e privadas.
Artigo 1º - As Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas que ofertarem bolsas de Estudo devem publicar anualmente via mural, páginas oficiais de internet e demais meios de comunicação apropriados os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como os nomes dos beneficiários e percentual dos valores das mesmas.

LEI Nº 14650 - DE 24/02/2005 - Publicado no Diário Oficial Nº 6921
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Projeto de lei nº 275/2004

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Regional de Cooperação Agrícola do Contestado, com sede e foro no município de Bituruna.

LEI PROMULGADA Nº 14.627 - Publicado no Diário Oficial Nº 6922 DE 25/02/2005
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Projeto de Lei nº 419/2004

Súmula: Declara de utilidade pública o “Asilo São Vicente e Paulo de Kaloré”, com sede e foro no município de Kaloré.

LEI PROMULGADA Nº 14.659 D.O. Nº 6939 DE 22/03/2005
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Projeto de Lei nº 166/2005

Súmula: Declara de utilidade pública a AOPA – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGROECOLOGIA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – PR, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI PROMULGADA Nº 14729 – D. O Nº 7003 DE 23/06/2005
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Projeto de lei nº 184/2005

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber através de doação do INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o imóvel que especifica, localizado no município de cantagalo - PR.

Lei Promulgada nº 14.780 – do nº 7017 de 13/07/05

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Projeto de Lei nº 659/2005

AUT
ORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ASSUMIR A ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO ATRAVÉS DE ESTADUALIZAÇÃO DA RODOVIA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO AO DISTRITO DE SANTANA.
CCJ EM 06/12/05 – PARECER CONTRÁRIO

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Projeto de Lei nº. 027/2006

SUMULA: Institui o Programa Paranaense de Recompensa Ambiental e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída a recompensa ambiental, aos proprietários rurais, que preservaram florestas em suas propriedades além dos 20% da “reserva legal”.

Art. 2° - A recompensa ambiental será paga aos proprietários em valor equivalente a 50 sacas de milho por alqueire/ano, sempre no mês de maio tendo por base o preço médio de mercado praticado no ano anterior, com recursos oriundos de um fundo constituído para esse fim.

Art. 3º - Para que o proprietário tenha direito a recompensa ambiental, será feito um cadastramento pelos órgãos do Estado, com prioridade aos que possuam até quatro módulos fiscais e cuja área tenha cobertura florestal além dos 20% exigidos em lei.

I – Equiparam-se a proprietários para efeitos da presente Lei, posseiros, parceleiros e outros desde que possuam carta de aptidão fornecida pela Emater e Sindicatos.

Parágrafo Único - A adesão ao cadastro não será compulsória e prevalecerá conquanto seja de conveniência para o proprietário.

Art. 4° - Poderão também se enquadrar no programa, proprietários que possuam mais de quatro e até 15 módulos fiscais.

I - O enquadramento dos proprietários ao programa se dará de forma gradual, iniciando-se com os de menor área de terra, ampliando-se à medida que houver disponibilidade de recursos no fundo.

Art. 5º - O Governo do Paraná desenvolverá através das suas secretarias uma política que possibilite o manejo sustentável dessas áreas cadastradas no programa da “recompensa ambiental”, exceto aquelas de preservação permanente, visando dar aproveitamento econômico em forma de atividades compatíveis com a preservação e perpetuação das espécies da fauna e flora dessas áreas.

Art. 6° - Os proprietários contemplados com a recompensa ambiental receberão treinamento e instruções dos órgãos do Estado, a fim de colaborarem, como agentes ambientais voluntários na preservação do meio ambiente.

Art. 7º – O programa de recompensa ambiental bem como demais despesas destinadas à implantação do mesmo serão custeadas da seguinte forma:

I – dotações orçamentárias do estado

II – dotações orçamentárias dos municípios e da União

III – recursos oriundos do pagamento efetuado por proprietários, que não possuam reserva legal e que optarem por constituí-la na forma desta Lei através do pagamento do valor correspondente a 50 sacas de milho por alqueire/ano.

IV – Multas aplicadas pelos órgãos ambientais

V - Rendimentos de qualquer natureza, incluindo receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Projeto de Lei nº 174/06

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Museu do Milênio, com sede e foro no município de Prudentópolis.

LEI Nº 15483 - 25/04/2007 - Publicado no Diário Oficial Nº 7467 de 09/05/2007
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Projeto de Lei nº 514/2006

Súmula: Declara de Utilidade Pública o “Instituto Alfredo Kaefer” , do municipio de Cascavel
CCJ em 31/10/2006

LEI Nº 15504 - 21/05/2007 - Publicado no Diário Oficial Nº 7483 de 31/05/2007

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Projeto de Lei nº ___/2006
Súmula:
Requer que seja declarada de Utilidade Pública o “Instituto Coletivo das Águas”, com sede e foro no Município de Fazenda Rio Grande.

LEI Nº 15385 - 15/01/2007 - Publicado no Diário Oficial Nº 7400 de 30/01/2007
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Projeto de Lei nº 010/2007
SUMULA: Inclui no programa de alimentação escolar do Estado do Paraná o fornecimento aos alunos como fonte de nutrientes a rapadura e ou açúcar mascavo.

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Projeto de Lei nº 011/2007
SUMULA: Inclui no programa de alimentação escolar do Estado do Paraná o fornecimento aos alunos como fonte de proteína animal a carne suína.

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Projeto de Lei nº 012/2007
SUMULA:
Requer que seja declarado de utilidade publica a "Associação Universitária Reboucense", com sede e foro no municipio de Rebouças.

LEI Nº 15479 - 25/04/2007 - Publicado no Diário Oficial Nº 7467 de 09/05/2007

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Projeto de Lei nº 447/2007
SÚMULA: Dá nova redação ao inciso I do Art. 4º. da Lei n.º 10.671/1993

LEI Nº 15677 - 23/11/2007 - Publicado no Diário Oficial Nº 7604 de 23/11/2007

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Projeto de Lei nº 620/2007
SÚMULA: Requer que seja declarada de utilidade Pública a "Associação São Pedro dos Moradores de Faxinal dos Francos", com Sede e foro no Município de Rebouças.

LEI Nº 15690 - 27/11/2007 - Publicado no Diário Oficial Nº 7614 de 07/12/2007

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Projeto de Lei nº 684/2007
SÚMULA: Requer que seja declarada de utilidade Pública a "Associação Casa de Apoio e Restauração Divina ACARDI" do município de União da Vitória .

LEI Nº 15735 - 18/12/2007 - Publicado no Diário Oficial Nº 7642 de 18/01/2008

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P
rojeto de Lei n
º 791/2007
SÚMULA: Torna obrigatório no Estado do Paraná a realização do exame de DNA para detecção do tumor de córtex adrenal em recém nascidos e bebes de até 01(um) ano de idade

CCJ EM 13/11/2007 - PARECER CONTRÁRIO

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P
rojeto de Lei n
º 800/2007
SÚMULA: Requer que seja declarada de utilidade pública a Associação Paranaense de pequenos Agricultores, com sede e foro no município de Larajeiras do Sul.

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Projeto de Lei nº 107/2008
SÚMULA: disciplina o plantio de espécies florestais exóticas de grande porte como pinus e eucalipto em areas lindeiras.

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Projeto de Lei nº 268/2008

SÚMULA: Torna obrigatório no Estado do Paraná a realização do exame de DNA para detecção da mutação responsável pela incidência aumentada do tumor de Córtex Adrenal em crianças do Paraná.

ENCAMINHADO À CCJ

 

 

 

 

 

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