
Projeto
de lei n.º 572/2003
(Lido no expediente do dia 24/09/03)
Súmula:
Cria o Fundo Estadual da Agricultura, Ecologia e Soberania Alimentar (FAESA)
e dá outras providências.
O fundo tem o objetivo de concentrar recursos destinados ao financiamento
de programas e projetos para o desenvolvimento da agricultura ecológica
no ambiente da agricultura familiar. O projeto prevê que os recursos
do fundo também sejam utilizados para o controle de resíduos
tóxicos (herbicidas, pesticidas, fungicidas, inseticidas, formicidas,
acaricidas) nas cadeias agroalimentares responsáveis pelo abastecimento
da população paranaense.
Art
2º:
Constituem recursos do FAESA:
I - Dotações orçamentárias do Estado;
II - Dotações orçamentárias da União
e dos Municípios;
III - Produto da taxação de 1% sobre o valor bruto dos agrotóxicos
comercializados para fins agropecuários/florestaris a serem recolhidos
pelo comérico varejista destes gêneros.
IV - Rendimento de qualquer natureza derivado de aplicação
de seu patrimônio;
V - Receitas resultantes de doações, legados, contribuições
em dinhero, valores, bens móveis e imóveis que venham a
receber de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras,
observadas as disposições legais pertinentes;
VI - Outras receitas eventuais que lhe forem destinadas por lei, regulamento,
acordo ou convenção.
A
prestação de contas dos recursos repassados pelo FAESA serão
submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
O fundo será administrado pela SEAB e a gestão será
feita pelo Conselho Estadual Gestor do FAESA (CEG - FAESA), criado por
este mesmo Projeto de Lei, composto de forma paritária por cico
representantes do governo do Estado e cinco organizações
da sociedade civil ligadas à agricultura ecológica. O conselho
também poderá promover com recursos próprios, campanhas
institucionais de incentivo à produção e consumo
de produtos agrícolas ecologicamente cultivados, bem como daquelas
que visem conscientizar os agricultores e consumidores dos riscos e perigos
que os agrotóxicos oferecem a saúde humana e ao meio ambiente.
_____________________________________________________________________________
Projeto
de lei n.º 275/2003
Requer que seja declarada de Utilidade Pública o Instituto de Equipe de
Educadores Populares do município de Irati. O projeto do Instituto de
Educadores Populares tem por objetivo apoiar organizações de agricultores,
sindicatos e pastorais e promover o desenvolvimento rural sustentável,
tendo por princípios a agroecologia e a organização popular. O PL facilitará
ao Instituto a execução de seus objetivos, pois poderá contar com recursos
do poder público estadual.
LEI
Nº 14123 - 18/09/2003 - Publicado no Diário Oficial Nº
6566 de 19/09/2003
______________________________________________________________________________
Projeto
de lei n.º 155/2003
Requer que seja declarada de Utilidade Pública o Instituto de Surdos e
Terapia da Linguagem (Istel), de União da Vitória. O projeto do Instituto
tem como objetivo atender crianças com deficiência auditiva e com distúrbios
de linguagem, que além de aprofundarem o conhecimento, utilizam espaços
para convivência na sociedade. A entidade promove atividades como dança-terapia,
folclore, aulas de libras (língua brasileira de sinais) e artes, xadrez,
horta e artesanato. O PL facilitará ao Instituto a execução de seus objetivos,
pois poderá contar com recursos do poder público estadual. O projeto está
tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa.
Sancionado
pelo governador em 15/09/2003 e convertido em Lei n.º
14.112
______________________________________________________________________
Projeto
de lei n.º 365/2003
Propõe
alterar a lei n.º 9242/1990, que criou o município de Vila Alta, dando
nova denominação. Segundo o artigo 1.º, fica alterada para Alto Paraíso
a denominação do município de Vila Alta. O projeto atende à reivindicação
dos habitantes, manifestada através de um plebiscito, ocorrido no município
no dia 27 de outubro de 2002. A consulta da população sobre a conveniência
da mudança de nome foi feita aproveitando as mesmas urnas instaladas na
última eleição para governador e presidente. Constatou-se que 58,9% dos
eleitores votaram pela alteração do nome e 41,1% votaram contra. A Lei
Municipal n.º 022/01 autoriza o poder executivo a realizar plebiscito.
No dia 28 de março deste ano foi organizada uma reunião com a comunidade,
sob a presidência do prefeito Marcos de Paula Faria. Na ocasião, o nome
escolhido foi Alto Paraíso.
LEI Nº 14349 - 16/02/2004 - Publicado no Diário Oficial Nº
6687 de 15/03/2004
_______________________________________________________________________________
Projeto de Lei nº 068/2004
Súmula:
Declara de utilidade pública a Associação
de Pais e amigos dos Excepcionais do município de Antonio Olinto,
com sede no mesmo município e foro no município da Lapa.
LEI Nº 14473 - 28/07/2004 - Publicado no Diário Oficial
Nº 6781 de 28/07/2004
_______________________________________________________________________________
Projeto de lei nº 236/2004
Súmula: Estabelece critérios de
publicidade das bolsas de estudo concedidas por Instituições
de Ensino Superior públicas e privadas.
Artigo 1º - As Instituições de Ensino Superior Públicas
e Privadas que ofertarem bolsas de Estudo devem publicar anualmente via
mural, páginas oficiais de internet e demais meios de comunicação
apropriados os critérios de concessão das referidas bolsas,
bem como os nomes dos beneficiários e percentual dos valores das
mesmas.
LEI
Nº 14650 - DE 24/02/2005 - Publicado no Diário Oficial Nº
6921
_______________________________________________________________________________
Projeto
de lei nº 275/2004
Súmula:
Declara
de utilidade pública a Associação Regional de Cooperação
Agrícola do Contestado, com sede e foro no município de
Bituruna.
LEI
PROMULGADA Nº 14.627 - Publicado no Diário Oficial Nº
6922 DE 25/02/2005
_______________________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº 419/2004
Súmula:
Declara de utilidade pública o “Asilo São Vicente
e Paulo de Kaloré”, com sede e foro no município de
Kaloré.
LEI
PROMULGADA Nº 14.659 D.O. Nº 6939 DE 22/03/2005
_______________________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº 166/2005
Súmula: Declara de utilidade pública a
AOPA – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGROECOLOGIA
DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – PR, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI PROMULGADA Nº 14729 – D. O Nº 7003 DE 23/06/2005
_______________________________________________________________________________
Projeto
de lei nº 184/2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber através
de doação do INCRA- Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária, o imóvel que especifica, localizado no
município de cantagalo - PR.
Lei Promulgada nº 14.780 – do nº 7017 de 13/07/05
_______________________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº 659/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ASSUMIR A ADMINISTRAÇÃO
E MANUTENÇÃO ATRAVÉS DE ESTADUALIZAÇÃO
DA RODOVIA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO AO DISTRITO
DE SANTANA.
CCJ EM 06/12/05 – PARECER CONTRÁRIO
_______________________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº.
027/2006
SUMULA:
Institui o Programa Paranaense de Recompensa Ambiental e dá outras
providências.
Art. 1º
- Fica instituída a recompensa ambiental, aos proprietários
rurais, que preservaram florestas em suas propriedades além dos
20% da “reserva legal”.
Art. 2°
- A recompensa ambiental será paga aos proprietários em
valor equivalente a 50 sacas de milho por alqueire/ano, sempre no mês
de maio tendo por base o preço médio de mercado praticado
no ano anterior, com recursos oriundos de um fundo constituído
para esse fim.
Art. 3º
- Para que o proprietário tenha direito a recompensa ambiental,
será feito um cadastramento pelos órgãos do Estado,
com prioridade aos que possuam até quatro módulos fiscais
e cuja área tenha cobertura florestal além dos 20% exigidos
em lei.
I –
Equiparam-se a proprietários para efeitos da presente Lei, posseiros,
parceleiros e outros desde que possuam carta de aptidão fornecida
pela Emater e Sindicatos.
Parágrafo
Único - A adesão ao cadastro não será compulsória
e prevalecerá conquanto seja de conveniência para o proprietário.
Art. 4°
- Poderão também se enquadrar no programa, proprietários
que possuam mais de quatro e até 15 módulos fiscais.
I - O enquadramento
dos proprietários ao programa se dará de forma gradual,
iniciando-se com os de menor área de terra, ampliando-se à
medida que houver disponibilidade de recursos no fundo.
Art. 5º
- O Governo do Paraná desenvolverá através das suas
secretarias uma política que possibilite o manejo sustentável
dessas áreas cadastradas no programa da “recompensa ambiental”,
exceto aquelas de preservação permanente, visando dar aproveitamento
econômico em forma de atividades compatíveis com a preservação
e perpetuação das espécies da fauna e flora dessas
áreas.
Art. 6°
- Os proprietários contemplados com a recompensa ambiental receberão
treinamento e instruções dos órgãos do Estado,
a fim de colaborarem, como agentes ambientais voluntários na preservação
do meio ambiente.
Art. 7º
– O programa de recompensa ambiental bem como demais despesas destinadas
à implantação do mesmo serão custeadas da
seguinte forma:
I –
dotações orçamentárias do estado
II – dotações orçamentárias dos municípios
e da União
III –
recursos oriundos do pagamento efetuado por proprietários, que
não possuam reserva legal e que optarem por constituí-la
na forma desta Lei através do pagamento do valor correspondente
a 50 sacas de milho por alqueire/ano.
IV –
Multas aplicadas pelos órgãos ambientais
V - Rendimentos
de qualquer natureza, incluindo receitas resultantes de doações,
legados, contribuições em dinheiro, de pessoas físicas
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, observadas as disposições
legais pertinentes.
Art. 8º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
_______________________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº
174/06
Súmula: Declara de utilidade pública a
Associação dos Amigos do Museu do Milênio, com sede
e foro no município de Prudentópolis.
LEI
Nº 15483 - 25/04/2007 - Publicado no Diário Oficial Nº
7467 de 09/05/2007
_______________________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº
514/2006
Súmula: Declara de Utilidade Pública o
“Instituto Alfredo Kaefer” , do municipio de Cascavel
CCJ em 31/10/2006
LEI
Nº 15504 - 21/05/2007 - Publicado no Diário
Oficial Nº 7483 de 31/05/2007
_______________________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº
___/2006
Súmula: Requer que seja declarada de Utilidade
Pública o “Instituto Coletivo das Águas”, com
sede e foro no Município de Fazenda Rio Grande.
LEI Nº 15385 - 15/01/2007 - Publicado no Diário Oficial
Nº 7400 de 30/01/2007 _______________________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº 010/2007
SUMULA: Inclui no programa de alimentação
escolar do Estado do Paraná o fornecimento aos alunos como fonte
de nutrientes a rapadura e ou açúcar mascavo.
_____________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº 011/2007
SUMULA: Inclui no programa de alimentação
escolar do Estado do Paraná o fornecimento aos alunos como fonte
de proteína animal a carne suína.
______________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº 012/2007
SUMULA:
Requer que seja declarado de utilidade publica a "Associação
Universitária Reboucense", com sede e foro no municipio de
Rebouças.
LEI
Nº 15479 - 25/04/2007 - Publicado no Diário Oficial Nº
7467 de 09/05/2007
________________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº 447/2007
SÚMULA:
Dá nova redação ao inciso I do Art. 4º. da Lei
n.º 10.671/1993
LEI Nº 15677 - 23/11/2007 - Publicado no Diário Oficial
Nº 7604 de 23/11/2007
_________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº
620/2007
SÚMULA:
Requer que seja declarada de utilidade Pública a "Associação
São Pedro dos Moradores de Faxinal dos Francos", com Sede
e foro no Município de Rebouças.
LEI Nº 15690 - 27/11/2007 - Publicado no Diário Oficial
Nº 7614 de 07/12/2007
_________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº
684/2007
SÚMULA:
Requer que seja declarada de utilidade Pública a "Associação
Casa de Apoio e Restauração Divina ACARDI" do município
de União da Vitória .
LEI Nº 15735 - 18/12/2007 - Publicado no Diário Oficial
Nº 7642 de 18/01/2008
_________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº
791/2007
SÚMULA:
Torna obrigatório no Estado do Paraná a realização
do exame de DNA para detecção do tumor de córtex
adrenal em recém nascidos e bebes de até 01(um) ano de idade
CCJ EM 13/11/2007
- PARECER CONTRÁRIO
_________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº
800/2007
SÚMULA:
Requer que seja declarada de utilidade pública a Associação
Paranaense de pequenos Agricultores, com sede e foro no município
de Larajeiras do Sul.
Tramite
Atual: 15/12/2008 3º DISCUSSÃO
Parecer: Aprovado
_________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº 107/2008
SÚMULA:
disciplina o plantio de espécies florestais exóticas de
grande porte como pinus e eucalipto em areas lindeiras.
Tramite Atual: 25/03/2008
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer: Aguardando Parecer
_________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº 268/2008
SÚMULA: Torna obrigatório
no Estado do Paraná a realização do exame de DNA
para detecção da mutação responsável
pela incidência aumentada do tumor de Córtex Adrenal em crianças
do Paraná.
Tramite Atual: 16/06/2008
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer: Aguardando Parecer
_________________________________________________________________
Projeto
de Lei nº 268/2008
SÚMULA: Torna obrigatório
no Estado do Paraná a realização do exame de DNA
para detecção da mutação responsável
pela incidência aumentada do tumor de Córtex Adrenal em crianças
do Paraná.
ENCAMINHADO
À CCJ
|