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Deputados
devem votar nova PEC contra o nepotismo
Na sessão
plenária realizada no último dia 25, o presidente da casa
Hermas Brandão anunciou que irá colocar em votação
o Projeto de Emenda Constitucional 037, enviada pelo governador Roberto
Requião, que proíbe a prática do nepotismo no Estado
do Paraná.
No dia 26 foi instalada pelo vice-presidente da Assembléia, deputado
Pedro Ivo Ilkiv uma comissão especial para avaliar a PEC, e, se
necessário for, fazer as alterações pertinentes,
de modo que o projeto proíba o nepotismo de fato em todas as esferas
de governo. Segundo alguns deputados, esse projeto é mais abrangente
que a PEC 040, de autoria do deputado estadual Tadeu Veneri, rejeitada
em plenário da semana passada.
O Partido dos Trabalhadores, através dos seus nove representantes
na ALP é totalmente favorável ao projeto, e vai acompanhar
todo o processo para que a nova PEC seja aprovada. “Esse é
o interesse da maioria dos deputados da Assembléia, acabar com
o nepotismo no Paraná”, afirmou Pedro Ivo.
Um artigo divulgado pela imprensa essa semana, de autoria dos Mestres
em Direito, Luiz Carlos Delazari e Samuel Gomes dos Santos esclareceu
alguns pontos que justificam a falta de eficácia da PEC 040, por
falhas em sua redação. Como exemplo, os autores citam que
se tivesse sido aprovada, a PEC proibiria “a investidura para cargos
em comissão do cônjuge, companheiro ou parente por adoção,
consangüíneo, em linha reta e por afinidade até segundo
grau, dos respectivos titulares da prerrogativa de nomeação,
inclusive por delegação de competência”
Porém, o artigo esclarece que os titulares da prerrogativa de nomeação
“no Poder Legislativo é a Comissão Executiva da Assembléia,
composta pelo Presidente, 1o Secretário e 2o. Secretário;
no Judiciário, o Presidente do Tribunal de Justiça; no Executivo,
o Governador; no Ministério Público, o Procurador Geral
de Justiça; no Tribunal de Contas, o seu Presidente; no Município,
o Prefeito; na Câmara Municipal, o seu Presidente” apenas.
Os deputados, secretários estaduais, desembargadores e juízes,
promotores e procuradores de Justiça, os conselheiros do Tribunal
de Contas, secretários municipais, vereadores e os dirigentes das
entidades da administração indireta do Estado e dos Municípios
não são chefes de Poder ou de seus respectivos órgãos,
e, por isso, não possuem titularidade da prerrogativa de nomeação,
portanto, não estariam atingidos pela proibição de
nomear parentes.
Além disso, “as poucas autoridades titulares da prerrogativa
de nomeação somente não poderiam nomear parentes
por adoção, consangüíneos, apenas em linha reta,
e por afinidade, em todos os casos até o segundo grau. Ocorre que
as pessoas podem ser parentes consangüíneos em linha reta,
quando “estão umas para com as outras na relação
de ascendentes e descendentes” (art. 1.591 do Código Civil)
e em linha colateral ou transversal, quando “provenientes de um
só tronco, sem descenderem uma da outra” (art. 1.592)”.
Mas a PEC 040 não incluía o parentesco em linha colateral
na restrição de nomeação, e se tivesse sido
aprovada, os irmãos e os sobrinhos das únicas autoridades
atingidas pela restrição poderiam ser nomeados livremente.
A nova PEC que é mais abrangente, prevê o nepotismo cruzado
e corrige as falhas da proposta anterior.
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