Curitiba, .         

 

 

Deputados devem votar nova PEC contra o nepotismo

Na sessão plenária realizada no último dia 25, o presidente da casa Hermas Brandão anunciou que irá colocar em votação o Projeto de Emenda Constitucional 037, enviada pelo governador Roberto Requião, que proíbe a prática do nepotismo no Estado do Paraná.
No dia 26 foi instalada pelo vice-presidente da Assembléia, deputado Pedro Ivo Ilkiv uma comissão especial para avaliar a PEC, e, se necessário for, fazer as alterações pertinentes, de modo que o projeto proíba o nepotismo de fato em todas as esferas de governo. Segundo alguns deputados, esse projeto é mais abrangente que a PEC 040, de autoria do deputado estadual Tadeu Veneri, rejeitada em plenário da semana passada.
O Partido dos Trabalhadores, através dos seus nove representantes na ALP é totalmente favorável ao projeto, e vai acompanhar todo o processo para que a nova PEC seja aprovada. “Esse é o interesse da maioria dos deputados da Assembléia, acabar com o nepotismo no Paraná”, afirmou Pedro Ivo.
Um artigo divulgado pela imprensa essa semana, de autoria dos Mestres em Direito, Luiz Carlos Delazari e Samuel Gomes dos Santos esclareceu alguns pontos que justificam a falta de eficácia da PEC 040, por falhas em sua redação. Como exemplo, os autores citam que se tivesse sido aprovada, a PEC proibiria “a investidura para cargos em comissão do cônjuge, companheiro ou parente por adoção, consangüíneo, em linha reta e por afinidade até segundo grau, dos respectivos titulares da prerrogativa de nomeação, inclusive por delegação de competência”
Porém, o artigo esclarece que os titulares da prerrogativa de nomeação “no Poder Legislativo é a Comissão Executiva da Assembléia, composta pelo Presidente, 1o Secretário e 2o. Secretário; no Judiciário, o Presidente do Tribunal de Justiça; no Executivo, o Governador; no Ministério Público, o Procurador Geral de Justiça; no Tribunal de Contas, o seu Presidente; no Município, o Prefeito; na Câmara Municipal, o seu Presidente” apenas. Os deputados, secretários estaduais, desembargadores e juízes, promotores e procuradores de Justiça, os conselheiros do Tribunal de Contas, secretários municipais, vereadores e os dirigentes das entidades da administração indireta do Estado e dos Municípios não são chefes de Poder ou de seus respectivos órgãos, e, por isso, não possuem titularidade da prerrogativa de nomeação, portanto, não estariam atingidos pela proibição de nomear parentes.
Além disso, “as poucas autoridades titulares da prerrogativa de nomeação somente não poderiam nomear parentes por adoção, consangüíneos, apenas em linha reta, e por afinidade, em todos os casos até o segundo grau. Ocorre que as pessoas podem ser parentes consangüíneos em linha reta, quando “estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes” (art. 1.591 do Código Civil) e em linha colateral ou transversal, quando “provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra” (art. 1.592)”. Mas a PEC 040 não incluía o parentesco em linha colateral na restrição de nomeação, e se tivesse sido aprovada, os irmãos e os sobrinhos das únicas autoridades atingidas pela restrição poderiam ser nomeados livremente. A nova PEC que é mais abrangente, prevê o nepotismo cruzado e corrige as falhas da proposta anterior.

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