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O que é e como Funciona a Assembléia Legislativa

Centro Legislativo " Presidente Aníbal Khury"
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O
Poder Legislativo elabora leis, apresenta publicamente assuntos de
interesse dos cidadãos, debate sobre reivindicações populares, ou
de setores sociais, e fiscaliza politicamente as ações do Executivo.
O exercício do deputado estadual é desenvolvido na Assembléia Lagislativa.
Lá são formadas comissões parlamentares permanentes
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ou temporárias
e é onde são apresentados
projetos
de lei, requerimentos e moções. O deputado, eleito pelo voto em regime democrático,
exerce um mandato representativo por quatro anos. Hoje, no Paraná, existem
54 deputados estaduais. Dentre as principais atribuições do parlamentar
destacam-se:
1.
Participação nas sessões plenárias e nos trabalhos das comissões temáticas;
2. Realização de audiências públicas
nas comissões técnicas, fóruns de debates e outros eventos para a instrução
do processo de elaboração das leis;
3.
Atendimento pessoal aos seus eleitores e às organizações sociais;
4. Fiscalização contábil, financeira
e orçamentária do Estado;
5. Apresentação
de projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução e proposta de
emenda à Constituição Estadual e avaliação dos já encaminhados
por outros deputados, pelo Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público,
Tribunal de Contas e pelos cidadãos;
6. Emição de pareceres
sobre os projetos nas comissões técnicas existentes;
7. Criação de Comissões Parlamentares
de Inquérito (CPIs);
8. Legislação e fiscalização
do sistema tributário estadual, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias,
da dívida pública e de empréstimos externos feitos pelo Poder Executivo.
9. Eleição da Mesa Diretora
e formação das Comissões;
10. Elaboração do Regimento
Interno;
11. Fixação, de uma
legislatura para outra, da remuneração dos deputados, do governador e
do vice-governador, do prefeito e vice-prefeito.
12. Criação e extinção de Secretarias
de Estado ou Município;
13. Criação
e extinção de cargos públicos e fixação de vencimentos;
14. Declaração da perda
do mandato do governador ou prefeito;
15. Convocação de plebiscito;
16. Recebimento de denúncias, promovendo
o respectivo processo, no caso de crime de responsabilidade do governador
ou prefeito.
Na lista
de competências da Assembléia Legislativa, enumeradas pela Constituição
do Estado, a principal é a de fazer, suspender, interpretar e revogar
as leis de competência do Estado. Outras funções do Poder Legislativo
Estadual são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e de representar
o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral
da sociedade.
ELABORAÇÃO
DA LEI
As leis ordinárias tratam dos assuntos de competência legislativa do Estado.
Elas podem ser de iniciativa do Governador ou de qualquer membro da Assembléia.
Os projetos de lei, após parecer das Comissões Técnicas, são submetidos
a três discussões e votações. No expediente de uma sessão da Assembléia,
o projeto é lido e a partir daí começa sua tramitação: vai à Comissão
de Constituição e Justiça, que o aprecia quanto à sua constitucionalidade
e juridicidade. Depois passa pelas Comissões Técnicas específicas. Após
receber parecer favorável nas Comissões, o projeto é discutido e votado
em plenário por duas vezes, mais a redação final.
Aprovado
o projeto de lei, o presidente da Assembléia o envia ao Governador do
Estado, para apreciação. O Governador pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou
ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o Presidente da Assembléia
o promulgará. A Assembléia deve apreciar os vetos governamentais, mantendo-os
ou derrubando-os. O ato final de tramitação da lei é a sua publicação
no Diário Oficial do Estado. Só depois de publicada, a lei entra em vigor.
Mesa
Diretora da Assembléia = é o órgão responsável pela direção
dos trabalhos legislativos. Composta pelo Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes,
e cinco Secretários, é apoiada por funcionários especializados no estudo
das leis.
Comissões
Técnicas = são grupos de deputados com atribuições especializadas
dentro do processo legislativo. As mais importantes são as Comissões Permanentes,
cada uma atuando dentro de determinada área de interesse coletivo.
Atualmente
funcionam na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná as seguintes Comissões:
Constituição e Justiça; Orçamento; Agricultura; Indústria e Comércio;
Obras Públicas; Transportes e Comunicações; Educação, Cultura e Esportes;
Terras, Imigração e Colonização; Segurança Pública; Saúde Pública; Redação;
Tomada de Contas; Turismo; Ecologia e Meio-Ambiente; Fiscalização; Mercosul;
Direitos Humanos e Cidadania; e Defesa do Consumidor.
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